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Contratação de estagiário: como funciona para as duas partes


Entenda as regras de como contratar estagiários e como encontrar vagas de estágio

Contratar estagiários tem regras e diversas vantagens para as empresas contratantes, tangíveis e intangíveis


A contratação de um estagiário é algo que oferece diversas vantagens para uma empresa. Isso porque, de maneira geral, o que falta em experiência sobra em entusiasmo e novas idéias. O contrato de estágio é uma maneira de formalizar atividades trabalhistas de estudantes em empresas, que devem ter sempre um caráter educacional.


Contratar estagiários não é uma maneira de conseguir mão-de-obra barata. É um compromisso com o futuro da profissão e com o amanhã da própria empresa, uma maneira de oxigenar o ambiente corporativo com profissionais que estão cheios de idéias e com o dedo no pulso do mundo acadêmico.


Um estagiário não é um funcionário. Essa contratação está regida por regras diferentes da CLT e deve ser prioritariamente uma obrigação educacional, uma forma prática de ensino e treinamento do futuro profissional.


Termo de compromisso de estágio

O termo de compromisso de estágio é a maneira de formalizar a contratação do estagiário, cujo vínculo não é regido pela CLT, mas, sim pela Lei nº 11.788 /2008, conhecida como Lei do Estágio, que estabeleceu regras que dispõem sobre a carga horária, direitos e deveres do estagiário contratado e da empresa contratante.



Lei do estágio: regras para quem contrata e para quem trabalha

De acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio deve ser um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, para preparar o estudante para o trabalho e sua vida profissional.


Alguns parâmetros que regulam todas as empresas e estudantes nas relações de estágio são:


· Carga horária máxima de seis horas/dia, trinta horas semanais. Essa jornada pode ser cumprida em mais de uma organização concedente, mas não pode exceder o limite legal permitido total;


· Não há piso salarial para estagiário,o valor da bolsa-estágio cabe a cada instituição – no caso do estágio obrigatório, a remuneração não é compulsória, apenas em estágios não-obrigatórios;


· No caso dos estágios não-obrigatórios é compulsória a concessão de bolsa-auxílio e vale transporte sem o desconto de 6% sobre o valor de remuneração;


· Estagiários não têm direito a 13º salário;


· Estagiários têm direito a férias remuneradas de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma empresa ou o proporcional ao período estagiado se o período for menor que um ano, mesmo em caso de rescisão antecipada, mas sem direito ao abono de férias (1/3);


· O período máximo que um estagiário pode atuar na mesma empresa é de dois anos, exceto para PCD (pessoa com deficiência);


· Um contrato de estágio não gera vínculo empregatício e, portanto, não deve ter os encargos sociais previstos na CLT (exceto pelas férias remuneradas).



Número de estagiários que uma empresa pode ter



Estágio é obrigatório para todos os cursos superiores?

O estágio é uma parte do projeto pedagógico dos cursos superiores no Brasil. O estágio obrigatório é, portanto, parte integrante da carga horária do curso e deve ser cumprido da mesma maneira que as outras disciplinas do curso.


O estágio não obrigatório, como o próprio nome diz, é uma atividade opcional e complementar à formação da carreira do estudante.


Nem todos os cursos exigem estágio como parte obrigatória da grade, isso pode variar de acordo com a instituição de ensino ou curso escolhido.


Quem pode ser estagiário?

Todos os estudantes do ensino regular, matriculados em:


· Instituições de educação superior;

· Instituições de educação profissional;

· Escolas no ensino médio, na educação especial e nos anos finais do ensino fundamental;

· Modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA).


Quem pode contratar um estagiário?

· Empresas de diversos portes;

· Órgãos públicos de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

· Profissionais liberais de nível superior, registrados em seus respectivos conselhos;

· Microempreendedores individuais.


Obrigações da instituição concedente do estágio

· Priorizar o caráter educacional do estágio;

· Oferecer ao estudante instalações que proporcionem o aprendizado em nível profissional, social e cultural;

· Garantir as condições exigidas por lei de saúde e segurança no trabalho;

· Indicar um funcionário com formação adequada que possa supervisionar e orientar os estagiários (até 10 podem ser supervisionados pelo mesmo profissional ao mesmo tempo);

· Contratar seguro contra acidentes pessoais, conforme deve ser estabelecido no termo de compromisso;

· Enviar à instituição de ensino relatório de atividades a cada seis meses;

· Em caso de desligamento ou ao fim do contrato de estágio, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, períodos e avaliação de desempenho do estudante.


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