Recursos como a CIPA são feitos para garantir a segurança ocupacional, que existem para assegurar condições de bem-estar físico e emocional para trabalhadores de todas as profissões
Você sabe o que é saúde ocupacional e para que serve isso? O termo é usado para descrever o conjunto de ações tomadas por uma empresa para garantir o nível máximo de bem-estar físico e emocional de seus funcionários.
Essas ações devem ser tomadas por empresas de quaisquer naturezas: indústrias, serviços, varejo, educação, tecnologia, saúde, comunicação, construção civil, órgãos públicos – todos devem seguir essas normas, muitas vezes por meio de uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
O que é CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – popularmente conhecida pela sigla CIPA – é um comitê interno obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários, de acordo com a NR 5 e deve ser composta por representantes dos empregados e do enpregador, que devem ser indicados e depois escolhidos por meio de eleição.
O novo texto com as normas revisitadas passou a ser válido em janeiro de 2022. De acordo com o documento do Ministério do Trabalho, a CIPA tem por atribuição:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.
Cabe à comissão também garantir o uso dos EPI (equipamentos de proteção individual) quando necessários (máscaras de proteção, óculos, botas, capacete, luvas, avental privativo, cintas de segurança, entre outros aparelhos de acordo com a função exercida).
Insalubridade e as atividades que a caracterizam
Insalubridade é a exposição do trabalhador durante o expediente a agentes nocivos devido à natureza da sua atividade.
Segundo o artigo 189 da CLT:
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
São considerados fatores de insalubridade:
· Exposição a barulho acima dos limites de tolerância;
· Exposição a ruído de impacto;
· Exposição ao calor, frio ou umidade;
· Exposição à radiações ionizantes e não-ionizantes;
· Exposição a agentes químicos;
· Exposição a agentes biológicos;
· Exposição acima dos limites de tolerância para poeiras minerais;
· Trabalho sob condições hiperbáricas;
· Excesso de vibração;
· Atividades comprovadamente insalubres por meio de laudo após inspeção.
Existem três graus de insalubridade e o adicional é calculado sobre esses níveis.
Uso de EPI elimina a insalubridade?
O uso do EPI se faz obrigatório, geralmente, em funções que apresentam insalubridade ou periculosidade. Uma pergunta bastante comum é se o uso do EPI elimina a insalubridade do ambiente de trabalho.
E a resposta é NÃO.
O fato de a empresa garantir e fornecer os equipamentos de proteção individual não descaracteriza insalubridade da atividade exercida. Ou seja, esse funcionário ainda tem direito ao adicional por insalubridade e também à contagem de tempo de serviço especial.
Para que esse adicional seja eliminado a empresa precisa comprovar que seu uso é eficaz em eliminar ou neutralizar o agente agressivo e seus efeitos no trabalhador. Porém, mesmo assim, a contagem de tempo especial ainda vale.
Comments