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Saúde ocupacional: o que é e qual é a sua importância

Atualizado: 27 de jul. de 2022




Recursos como a CIPA são feitos para garantir a segurança ocupacional, que existem para assegurar condições de bem-estar físico e emocional para trabalhadores de todas as profissões


Você sabe o que é saúde ocupacional e para que serve isso? O termo é usado para descrever o conjunto de ações tomadas por uma empresa para garantir o nível máximo de bem-estar físico e emocional de seus funcionários.


Essas ações devem ser tomadas por empresas de quaisquer naturezas: indústrias, serviços, varejo, educação, tecnologia, saúde, comunicação, construção civil, órgãos públicos – todos devem seguir essas normas, muitas vezes por meio de uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).


O que é CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – popularmente conhecida pela sigla CIPA – é um comitê interno obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários, de acordo com a NR 5 e deve ser composta por representantes dos empregados e do enpregador, que devem ser indicados e depois escolhidos por meio de eleição.


O novo texto com as normas revisitadas passou a ser válido em janeiro de 2022. De acordo com o documento do Ministério do Trabalho, a CIPA tem por atribuição:


a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;


b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;


c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;


d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;


e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;


f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;


g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;


h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;


i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.


Cabe à comissão também garantir o uso dos EPI (equipamentos de proteção individual) quando necessários (máscaras de proteção, óculos, botas, capacete, luvas, avental privativo, cintas de segurança, entre outros aparelhos de acordo com a função exercida).


Insalubridade e as atividades que a caracterizam

Insalubridade é a exposição do trabalhador durante o expediente a agentes nocivos devido à natureza da sua atividade.


Segundo o artigo 189 da CLT:


Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.


São considerados fatores de insalubridade:

· Exposição a barulho acima dos limites de tolerância;

· Exposição a ruído de impacto;

· Exposição ao calor, frio ou umidade;

· Exposição à radiações ionizantes e não-ionizantes;

· Exposição a agentes químicos;

· Exposição a agentes biológicos;

· Exposição acima dos limites de tolerância para poeiras minerais;

· Trabalho sob condições hiperbáricas;

· Excesso de vibração;

· Atividades comprovadamente insalubres por meio de laudo após inspeção.


Existem três graus de insalubridade e o adicional é calculado sobre esses níveis.




Uso de EPI elimina a insalubridade?

O uso do EPI se faz obrigatório, geralmente, em funções que apresentam insalubridade ou periculosidade. Uma pergunta bastante comum é se o uso do EPI elimina a insalubridade do ambiente de trabalho.


E a resposta é NÃO.


O fato de a empresa garantir e fornecer os equipamentos de proteção individual não descaracteriza insalubridade da atividade exercida. Ou seja, esse funcionário ainda tem direito ao adicional por insalubridade e também à contagem de tempo de serviço especial.

Para que esse adicional seja eliminado a empresa precisa comprovar que seu uso é eficaz em eliminar ou neutralizar o agente agressivo e seus efeitos no trabalhador. Porém, mesmo assim, a contagem de tempo especial ainda vale.


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