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Tipos de contrato de trabalho: entenda cada um

Existem vários tipos de contratação trabalhista no Brasil, entenda como funcionam, quais são os direitos e deveres inerentes a cada um deles



A lei trabalhista sofreu algumas mudanças no Brasil nos últimos anos e os tipos de contrato de trabalho também passaram por essa transformação. Embora não haja uma nova lei trabalhista, algumas mudanças que começaram em 2017 foram bastante substanciais em relação ao que era conhecido há décadas sobre os tipos de contratação trabalhista no Brasil, algumas sofreram mudanças, outras foram criadas e existem, ainda, as que foram regulamentadas.



Atualmente existem 11 tipos de contrato de trabalho no Brasil, entenda cada um deles.


1. Contrato por tempo indeterminado

É a modalidade mais comum e conhecida de contratação no Brasil, regulamentada pela CLT, em que o funcionário tem data de início e o contrato só é rescindido por insatisfação ou impossibilidade de uma das partes de mantê-lo a qualquer momento com aviso prévio que pode ser cumprido ou indenizado. É assinado após o período de experiência, um período probatório que dura por 90 dias.


Direitos do contrato por tempo indeterminado: caso o término do contrato tenha se dado por parte do empregador e não tenha sido por Justa Causa, o trabalhador tem direito a:

• 40% de multa sobre o valor do FGTS

• saque do FGTS;

• aviso prévio;

• 13º salário proporcional;

• pagamento proporcional de férias;

• seguro-desemprego por tempo proporcional ao tempo de serviço na empresa da qual foi dispensado.


Caso o funcionário tenha pedido a dispensa, não terá direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e nem ao seguro-desemprego, mas manterá todos os outros direitos.


Benefícios garantidos a quem tem contrato por tempo indeterminado:

• Salário mínimo ou piso salarial da categoria;

• Carga horária máxima de oito horas diárias;

• Pagamento de hora extra acrescidas de 50% (dias comuns) a 100% (fins de semana e feriados);

• Máximo de duas horas extras por dia;

• Descanso semanal remunerado;

• Férias remuneradas;

• Adicional noturno ou de periculosidade (quando aplicáveis);

• 13º salário.



2. Contrato por tempo determinado

O contrato por tempo determinado, como diz o próprio nome, é aquele que tem data de início e término pré-determinado, definido e não pode ser maior que dois anos. É um tipo bem específico, regulamentado pela CLT e que precisa seguir algumas regras, como:


• atividades sazonais que justifiquem o contrato por tempo determinado (organização de festas, colheitas e afins);

• atividades transitórias, como obras e reformas;

• período de experiência.


Direitos garantidos em contrato por tempo determinado:

O trabalho por tempo determinado não dá direito a seguro-desemprego e nem aos 40% de multa em cima do valor do FGTS. Os direitos garantidos ao trabalhador são:

• saque do FGTS;

• 13º salário proporcional;

• pagamento proporcional de férias.


Benefícios garantidos a quem tem contrato por tempo determinado:

Os benefícios do contrato por tempo determinado são os mesmos que os do contrato por tempo indeterminado, o que muda é o conjunto de direitos após a demissão.


3. Contrato temporário

A diferença entre o contrato por tempo determinado é que o contrato temporário não tem uma data pré-determinada, mas, sim um limite de tempo. Além disso, não é regulamentado pela CLT, mas sim pela Lei 6.019/74, com carteira assinada e não poderá exceder os 180 dias.


Costuma acontecer para cobertura de licenças médicas, saídas temporárias e férias dos funcionários efetivos.


Direitos do funcionário em contrato temporário:

• remuneração equivalente à recebida dos outros funcionários de mesma categoria na empresa;

• piso salarial da categoria ou salário mínimo;

• 8% dos seus proventos a título de FGTS.


Benefícios do funcionário em contrato temporário:

Os benefícios devem ser os mesmos de outros funcionários da empresa, incluindo o adicional noturno e de periculosidade quando aplicáveis.


4. Contrato intermitente

O contrato intermitente funciona como uma maneira de formalizar funções que não são contínuas. É diferente do trabalho temporário e do contrato por tempo determinado, porque regulamenta atividades que têm períodos de atividade e de inatividade.


Direitos do funcionário em contrato intermitente:

Quem trabalha com contrato intermitente não tem direito a seguro-desemprego e seu salário é referente ao período trabalhado. Além disso, tem direito a todos os outros benefícios garantidos por lei (piso salarial ou salário mínimo, férias, 13º, FGTS e adicionais necessários quando aplicáveis). O pagamento é sempre posterior à prestação de serviço discriminada.


Benefícios do funcionário em contrato intermitente:

O trabalhador contratado de forma intermitente tem os mesmos direitos que os outros funcionários da empresa, mas com uma peculiaridade: pode ter vínculo empregatício com mais de uma empresa ao mesmo tempo.


5. Contrato de trabalho eventual

Também diferente do temporário, determinado e intermitente pois não é um contrato com vínculo empregatício, frequentemente usado para prestadores de serviço temporário.


Direitos do trabalhador em caráter eventual:

Por não ser empregado da empresa, esse trabalhador tem direito apenas ao pagamento referente aos seus dias trabalhados.


Benefícios do trabalhador em caráter eventual:

Também não há nenhum benefício assegurado a esse trabalhador, que é um prestador de serviço e não funcionário da empresa.



6. Contrato de trabalho parcial

O trabalho de contrato parcial é aquele referente a trabalhadores que não fazem a jornada inteira de trabalho, trabalham menos horas por semana que os trabalhadores em tempo integral (cuja jornada é de oito horas). Nesse contrato é necessário que seja estipulada a jornada do funcionário, que não pode ultrapassar 25 horas semanais.


Direitos e benefícios de quem tem contrato de trabalho parcial:

Todos os direitos assegurados aos celetistas são assegurados nessa modalidade, que também é regulamentada pela CLT, bem como seus benefícios.



7. Contrato de pessoa jurídica

Quando um funcionário é contratado como pessoa jurídica não tem vínculo empregatício com a empresa. É uma empresa prestando serviço para outra empresa perante a lei.


Direitos e benefícios de quem te contratado como PJ

Sem vínculo empregatício os benefícios e direitos também deixam de ser obrigatórios, embora muitas empresas cedam alguns deles aos colaboradores PJ.

Por outro lado, existe também por parte do funcionário a possibilidade de ter horários mais flexíveis e personalizados.



8. Contrato de trabalhador autônomo

É bastante parecido com o contrato de pessoa jurídica, mas o trabalhador, nesse caso, não precisa ter empresa aberta. Pode prestar seu serviço como pessoa física. Nesse caso a empresa precisa fazer o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) no ato do pagamento, já que o trabalhador não fará parte da sua folha de pagamento.



9. Contrato de estágio

A definição de estágio segundo a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define essa modalidade como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante.


Logo, o estágio não é uma atividade que gera vínculo empregatício. O estagiário não pode trabalhar mais de 30 horas semanais e a empresa que o recebe deve gerar relatórios que serão enviados à instituição de ensino para atestar que sua função educacional está, de fato, acontecendo.


Direitos do estagiário

Após um ano de estágio na mesma instituição é possível ter 30 dias de férias.


Benefícios do estágio

Os benefícios para estagiários não são obrigatórios e dependem da empresa na qual esse estágio acontece. Em algumas pode ser vale-alimentação, vale-transporte, descontos ou bolsa para curso de idiomas, entre outros.



10. Contrato de trainee

O trainee, também conhecido como treineiro, é uma modalidade de experiência para profissionais recém formados que pode ser por tempo determinado ou indeterminado.


Direitos e benefícios do trainee

O trainee deve ter todos os direitos e benefícios assegurados por lei a um funcionário celetista. Após um ano pode ser efetivado como funcionário em tempo integral pela empresa ou não.


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